Um acidente de trabalho pode causar sérias consequências para a saúde e a vida profissional de um trabalhador. Quando isso acontece, é fundamental conhecer os direitos garantidos pela legislação brasileira para assegurar que o trabalhador tenha o suporte necessário durante sua recuperação. Se você sofreu um acidente de trabalho, aqui estão os principais direitos que você deve reivindicar.

1. O Que é Considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a perda temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. Também são considerados acidentes de trabalho os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, conhecidos como acidentes de trajeto.

2. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
O primeiro direito do trabalhador que sofre um acidente de trabalho é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e, em casos de óbito, imediatamente. Esse documento é essencial para garantir o acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário e para o reconhecimento da estabilidade no emprego.

Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer a emissão do documento.

3. Direito ao Auxílio-Doença Acidentário
Quando o acidente de trabalho resulta em afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum, pois além de garantir o pagamento de um valor mensal, ele não exige carência e assegura ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

4. Estabilidade no Emprego
Após retornar ao trabalho, o trabalhador que recebeu o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período, garantindo maior segurança financeira e profissional enquanto se recupera do acidente.

5. Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS. Esse recolhimento é obrigatório e garante que o trabalhador continue a acumular o saldo em sua conta do FGTS, mesmo durante o afastamento.

6. Indenização por Danos Morais e Materiais
Se o acidente de trabalho ocorreu por culpa ou negligência do empregador, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. Os danos materiais incluem despesas médicas, gastos com tratamentos, e o que o trabalhador deixou de ganhar em razão do afastamento. Já os danos morais dizem respeito ao sofrimento e abalo psicológico decorrente do acidente.

Para reivindicar essa indenização, é importante buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá avaliar o caso e ingressar com uma ação judicial, se necessário.

7. Reabilitação Profissional
Se o acidente de trabalho resultar em uma limitação permanente que impeça o trabalhador de exercer a sua função original, ele tem direito à reabilitação profissional. Esse programa, oferecido pelo INSS, visa preparar o trabalhador para uma nova função compatível com sua condição, garantindo sua reinserção no mercado de trabalho.

Conclusão
Sofrer um acidente de trabalho é uma situação difícil, mas conhecer os direitos garantidos pela legislação brasileira pode ajudar a enfrentar esse desafio com mais segurança. Desde a emissão da CAT até a estabilidade no emprego e o direito a indenizações, o trabalhador acidentado tem à disposição uma série de proteções que visam assegurar sua saúde, bem-estar e futuro profissional.

Um abraço, Dr. Francisco Romário

OAB GO 53.496 Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email contato@kanocastroalves.com.br ou fone (62) 9 8123-0902

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