O inventário é um procedimento obrigatório para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Tradicionalmente, era feito apenas judicialmente, mas desde a Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, tornou-se uma alternativa prática, mais rápida e menos burocrática. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ainda mais flexibilizações, permitindo a realização do inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade, tornando essa modalidade ainda mais atrativa.
1. O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Ele tem ganhado popularidade por sua agilidade, menor burocracia e custo reduzido, especialmente em casos onde todos os herdeiros são maiores e capazes.
No entanto, com a recente decisão do CNJ (Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000), esse procedimento também se aplica quando há menores de idade ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros e que a parte ideal do menor seja devidamente protegida.
2. Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Rapidez: O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em semanas ou meses, enquanto o judicial pode demorar anos.
- Menos Burocracia: Dispensa a necessidade de audiências e intervenções constantes de juízes, facilitando o andamento dos trâmites.
- Custo Reduzido: As taxas cartoriais e honorários advocatícios no extrajudicial são menores em comparação com os custos judiciais.
- Flexibilidade para Consenso: Todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à divisão dos bens, o que permite maior controle sobre a negociação e evita conflitos prolongados.
3. O Que Muda com a Decisão do CNJ?
A decisão do CNJ de agosto de 2024 trouxe mais flexibilidade ao processo de inventário extrajudicial, permitindo que ele seja feito mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. As principais mudanças incluem:
- Participação do Ministério Público (MP): Nos casos em que há menores, o cartório deverá remeter a escritura ao MP para análise. Se o MP identificar alguma irregularidade ou considerar a partilha injusta, a questão será encaminhada ao Judiciário.
- Garantia da Parte Ideal: O menor ou incapaz deve ter garantida sua parte nos bens do espólio. O processo pode ser mantido extrajudicial desde que todos os herdeiros concordem com os termos e o MP não encontre problemas.
- Facilitação do Processo: Ao permitir que o inventário ocorra em cartório, mesmo com menores de idade, a resolução busca desafogar o Judiciário, que lida com mais de 80 milhões de processos em andamento.
4. Desvantagens do Inventário Extrajudicial
Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial tem algumas limitações:
- Necessidade de Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens. Caso contrário, será necessário recorrer à via judicial.
- Presença Obrigatória de Advogado: Mesmo no procedimento extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar as partes envolvidas.
- Revisão pelo Ministério Público: No caso de menores de idade, o MP deve aprovar a partilha, o que pode adicionar um passo extra ao processo.
5. Conclusão
O inventário extrajudicial continua sendo uma opção eficiente e vantajosa para a partilha de bens, agora com a possibilidade de inclusão de menores de idade, desde que haja consenso entre os herdeiros. Essa flexibilização, permitida pela recente decisão do CNJ, torna o processo mais acessível, reduzindo o tempo e a burocracia envolvidos. No entanto, o acompanhamento de um advogado e o cuidado com o consenso entre os herdeiros são essenciais para garantir que o processo seja concluído sem complicações.
Um abraço,Dr. Phillipe Carlo
OAB GO 55.974
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