O inventário é um procedimento obrigatório para formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Tradicionalmente, era feito apenas judicialmente, mas desde a Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, tornou-se uma alternativa prática, mais rápida e menos burocrática. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou ainda mais flexibilizações, permitindo a realização do inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade, tornando essa modalidade ainda mais atrativa.

1. O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Ele tem ganhado popularidade por sua agilidade, menor burocracia e custo reduzido, especialmente em casos onde todos os herdeiros são maiores e capazes.

No entanto, com a recente decisão do CNJ (Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000), esse procedimento também se aplica quando há menores de idade ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros e que a parte ideal do menor seja devidamente protegida.

2. Vantagens do Inventário Extrajudicial

3. O Que Muda com a Decisão do CNJ?

A decisão do CNJ de agosto de 2024 trouxe mais flexibilidade ao processo de inventário extrajudicial, permitindo que ele seja feito mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. As principais mudanças incluem:

4. Desvantagens do Inventário Extrajudicial

Apesar das vantagens, o inventário extrajudicial tem algumas limitações:

5. Conclusão

O inventário extrajudicial continua sendo uma opção eficiente e vantajosa para a partilha de bens, agora com a possibilidade de inclusão de menores de idade, desde que haja consenso entre os herdeiros. Essa flexibilização, permitida pela recente decisão do CNJ, torna o processo mais acessível, reduzindo o tempo e a burocracia envolvidos. No entanto, o acompanhamento de um advogado e o cuidado com o consenso entre os herdeiros são essenciais para garantir que o processo seja concluído sem complicações.

Um abraço,Dr. Phillipe Carlo

OAB GO 55.974
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