A pensão alimentícia é amplamente conhecida como uma obrigação dos pais em relação aos filhos menores de idade, mas o que acontece quando os filhos atingem a maioridade? Muitas pessoas acreditam que a obrigação de pagar a pensão cessa automaticamente aos 18 anos, mas isso nem sempre é verdade. A seguir, explico em quais situações a pensão alimentícia pode continuar a ser devida para filhos maiores de idade e como esse processo funciona.
1. A Pensão Alimentícia Cessa Automaticamente aos 18 Anos?
Não. A pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade (18 anos). Embora a maioridade legal marque o fim da presunção de dependência, o filho ainda pode precisar da pensão em determinadas situações, principalmente se não tiver concluído sua formação educacional ou se não for capaz de se sustentar.
2. Situações em Que a Pensão Alimentícia Pode Continuar
Existem algumas circunstâncias em que a pensão alimentícia pode continuar a ser devida mesmo após o filho atingir os 18 anos:
- Continuação dos Estudos: Se o filho maior de idade ainda estiver estudando, especialmente se estiver cursando o ensino superior, a pensão alimentícia pode ser mantida até a conclusão do curso. A Justiça entende que o filho, mesmo maior, pode ainda não ter condições de se sustentar enquanto se prepara para ingressar no mercado de trabalho.
- Incapacidade para o Trabalho: Se o filho maior de idade for incapaz de trabalhar devido a uma doença ou deficiência, a pensão alimentícia pode ser mantida indefinidamente para garantir seu sustento.
- Dificuldades Financeiras: Em alguns casos, o filho maior de idade pode demonstrar que ainda não tem condições de se sustentar, seja por falta de emprego ou por outras dificuldades financeiras. Nesses casos, o juiz pode decidir pela continuidade da pensão por um período determinado.
3. Como Solicitar a Continuidade da Pensão Alimentícia
Para que a pensão alimentícia continue a ser paga após a maioridade, é necessário que o filho ou a mãe entre com uma ação de manutenção ou de revisão da pensão, explicando as razões pelas quais o apoio financeiro ainda é necessário. O juiz irá analisar o pedido, levando em conta as necessidades do filho e as possibilidades financeiras do pagador.
É importante ressaltar que o pedido deve ser feito antes que o juiz determine o fim da obrigação de pagar a pensão, para evitar a interrupção do benefício.
4. Quando a Pensão Pode Ser Extinta
Por outro lado, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode solicitar a extinção da obrigação quando entender que não há mais a necessidade de continuar pagando. Isso ocorre geralmente quando o filho conclui os estudos e demonstra ter condições de se sustentar sozinho, ou se o filho atinge a maioridade e não há justificativas legais para a continuidade da pensão.
Para isso, o pagador deve ingressar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, apresentando provas de que o filho não depende mais do auxílio financeiro.
5. Acordos Extrajudiciais
Em alguns casos, as partes podem optar por fazer um acordo extrajudicial para definir a continuidade ou a extinção da pensão alimentícia. Esse acordo deve ser homologado pelo juiz para ter validade legal e evitar futuros conflitos.
6. O Que Diz a Lei?
A legislação brasileira não estabelece um limite de idade exato para a cessação da pensão alimentícia, mas orienta que a obrigação se mantém enquanto o alimentado não puder prover seu próprio sustento, seja por estar em formação educacional ou por outro motivo justificado. O Código Civil e a jurisprudência têm sido claros em afirmar que a maioridade por si só não é motivo suficiente para a cessação automática da pensão.
Conclusão
A pensão alimentícia para filhos maiores de idade ainda pode ser devida em várias circunstâncias, dependendo das necessidades do filho e da capacidade financeira dos pais. Tanto a manutenção quanto a exoneração da pensão devem ser solicitadas judicialmente, com base em provas concretas e no entendimento do juiz sobre o caso específico. Se você está nessa situação, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Até logo,
Dr. Phillipe Carlo
OAB GO 55.974
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