Atrasos no pagamento de salários e a falta de depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são violações graves dos direitos trabalhistas, que podem causar grandes dificuldades para os trabalhadores. Se você está enfrentando essa situação, é importante saber que a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger seus direitos e garantir que as obrigações do empregador sejam cumpridas. Veja o que pode ser feito para resolver esses problemas.
1. Entenda Seus Direitos
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O atraso no pagamento do salário não apenas afeta o trabalhador financeiramente, mas também pode resultar em uma série de complicações, como juros e multas em contas a pagar.
O FGTS, por sua vez, é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, que consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado. Esses depósitos são acumulados em uma conta vinculada e podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou para a compra da casa própria.
2. Ação Trabalhista por Atraso de Salário
Quando o empregador atrasa o pagamento dos salários, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista. Essa ação visa a exigir o pagamento dos valores devidos, além de possíveis indenizações por danos morais, caso o atraso tenha causado prejuízos significativos ao trabalhador.
Na ação, o juiz pode determinar que o empregador regularize os pagamentos, sob pena de multa e outras sanções. Em alguns casos, o trabalhador pode até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é equivalente a uma demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias.
3. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego
Outra medida importante é denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego. A denúncia pode ser feita de forma anônima e resulta em uma fiscalização na empresa. Se for constatada a irregularidade, o empregador poderá ser multado e obrigado a regularizar os depósitos do FGTS e os pagamentos em atraso.
4. Ação Trabalhista por Falta de Depósito do FGTS
A ausência de depósitos do FGTS é outra violação grave que pode ser cobrada judicialmente. O trabalhador tem o direito de exigir na Justiça do Trabalho que o empregador faça todos os depósitos em atraso, com os devidos acréscimos de juros e correção monetária. Assim como no caso dos salários em atraso, a falta de depósito do FGTS pode ser um motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
5. Rescisão Indireta
A rescisão indireta é um recurso que o trabalhador pode utilizar quando o empregador comete faltas graves, como atrasos recorrentes no pagamento de salários ou o não depósito do FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode pedir na Justiça a rescisão do contrato, com direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui saldo de salários, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e acrescidas de um terço, além do saque do FGTS com a multa de 40%.
6. Busque Assistência Jurídica
Diante de situações de atraso de salários e falta de depósito do FGTS, é essencial buscar a orientação de um advogado trabalhista. O advogado poderá avaliar o caso, orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o trabalhador em todas as etapas do processo judicial.
Conclusão
O atraso no pagamento de salários e a ausência de depósitos do FGTS são práticas inaceitáveis que comprometem a segurança e o bem-estar do trabalhador. Conhecer seus direitos e buscar ajuda jurídica são passos fundamentais para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as devidas compensações sejam recebidas.
Até mais!
Dr. Francisco Romário
OAB GO 53.496
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