O processo de inventário, que antes era visto como um procedimento demorado e burocrático, passou por importantes mudanças nos últimos anos. Agora, em determinadas circunstâncias, o inventário pode ser realizado em cartório, o que torna o processo mais ágil e menos oneroso para as partes envolvidas. Se você precisa realizar um inventário e quer saber como proceder, aqui estão as principais informações sobre essa modalidade extrajudicial.

1. O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário é o processo pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são apurados e divididos entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse processo era realizado exclusivamente pela via judicial, o que poderia levar anos para ser concluído. No entanto, desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário extrajudicialmente, ou seja, diretamente em um cartório, desde que atendidos alguns requisitos.

2. Quais São os Requisitos para Realizar o Inventário em Cartório?
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário que:

3. Passo a passo para realizar o inventário em cartório
Realizar o inventário em cartório pode ser um processo mais simples e rápido, mas ainda exige que algumas etapas sejam cumpridas:

4. Vantagens do Inventário em Cartório
Optar pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens:

5. Quando o Inventário Judicial ainda é necessário?
Apesar das vantagens do inventário em cartório, há situações em que o processo judicial é obrigatório:

Nesses casos, o inventário deve ser realizado pela via judicial, seguindo as normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, desde que os requisitos sejam atendidos. Se você tem necessidade de realizar um inventário, considere essa opção para acelerar o processo e reduzir os custos. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Um grande abraço,


Dr. Tharyk Armo

OAB GO 52.979
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