O processo de inventário, que antes era visto como um procedimento demorado e burocrático, passou por importantes mudanças nos últimos anos. Agora, em determinadas circunstâncias, o inventário pode ser realizado em cartório, o que torna o processo mais ágil e menos oneroso para as partes envolvidas. Se você precisa realizar um inventário e quer saber como proceder, aqui estão as principais informações sobre essa modalidade extrajudicial.
1. O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário é o processo pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são apurados e divididos entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse processo era realizado exclusivamente pela via judicial, o que poderia levar anos para ser concluído. No entanto, desde a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário extrajudicialmente, ou seja, diretamente em um cartório, desde que atendidos alguns requisitos.
2. Quais São os Requisitos para Realizar o Inventário em Cartório?
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes: Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Consenso entre os herdeiros: Não pode haver disputas ou conflitos sobre a divisão dos bens.
- O falecido não tenha deixado testamento: Caso exista um testamento, o inventário deve ser feito judicialmente, salvo exceções onde o testamento já tenha sido devidamente homologado.
- Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar e representar os herdeiros durante o processo.
3. Passo a passo para realizar o inventário em cartório
Realizar o inventário em cartório pode ser um processo mais simples e rápido, mas ainda exige que algumas etapas sejam cumpridas:
- Escolha do Cartório: O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde os bens estão localizados ou do último domicílio do falecido.
- Documentação Necessária: Os herdeiros devem reunir a documentação necessária, que inclui:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido (RG, CPF);
- Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros (se casados);
- Certidão negativa de débitos federais;
- Documentos dos bens a serem inventariados (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
- Certidão de inexistência de testamento.
- Elaboração da Minuta de Partilha: O advogado responsável irá elaborar a minuta de partilha, que é o documento onde constam todos os bens do espólio e a forma como serão divididos igualitariamente entre os herdeiros.
- Pagamento do imposto federal: Após o levantamento dos bens e da elaboração da minuta, o advogado irá comunicar ao Estado a relação de todo o patrimônio, incluindo as dívidas, para que possa ser feito a apuração do imposto e o recolhimento do ITCMD
- Assinatura da Escritura de Inventário: Após o pagamento do imposto, toda a documentação será enviada ao cartório e todos devem comparecer para assinar a escritura de inventário e partilha, acompanhados do advogado.
- Registro da Escritura: A escritura de inventário deve ser registrada nos órgãos competentes para a transferência de propriedade dos bens, como no Cartório de Registro de Imóveis (para casas, apartamentos), DETRAN (para veículos), bancos (para contas e investimentos), entre outros.
4. Vantagens do Inventário em Cartório
Optar pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens:
- Agilidade: O processo pode ser concluído em semanas ou meses, em comparação com anos em um processo judicial.
- Menos Burocracia: As etapas são simplificadas, com menos exigências formais e sem a necessidade de audiências.
- Redução de Custos: Embora ainda haja custos cartoriais e honorários advocatícios, o inventário extrajudicial costuma ser menos oneroso do que o judicial.
5. Quando o Inventário Judicial ainda é necessário?
Apesar das vantagens do inventário em cartório, há situações em que o processo judicial é obrigatório:
- Quando há herdeiros menores ou incapazes;
- Se houver divergências entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Se o falecido deixou testamento que ainda não foi homologado.
Nesses casos, o inventário deve ser realizado pela via judicial, seguindo as normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, desde que os requisitos sejam atendidos. Se você tem necessidade de realizar um inventário, considere essa opção para acelerar o processo e reduzir os custos. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Um grande abraço,
Dr. Tharyk Armo
OAB GO 52.979
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